Em decisão nesta quinta-feira (15/5), o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, condenou a quatro anos de reclusão, em regime aberto, um motorista de 47 anos acusado de matar o próprio irmão, de 39 anos, após uma briga em um bar na cidade de Nova Olinda, norte do Tocantins.
Conforme o processo, o crime ocorreu na noite de 24/11/2022, no bar que os irmãos administravam em sociedade. Os dois discutiram enquanto consumiam bebidas alcoólicas, e, após um desentendimento, o motorista agrediu o irmão com dois golpes de taco de sinuca na cabeça. A vítima foi levada ao hospital, onde morreu cinco dias depois, em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
O crime imputado ao réu é de lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, parágrafo 3º do Código Penal. Durante o processo, o motorista alegou ter agido em legítima defesa ao ser agredido com socos.
Ao julgar o caso, o juiz entendeu que a reação foi desproporcional e excedeu os limites da defesa necessária. Conforme a sentença, a vítima estava desarmada, e os golpes foram desferidos com um objeto contundente em região vital do corpo.
O juiz considerou a versão apresentada por ele inconsistente diante das demais provas e depoimentos. A decisão destacou ainda que o motorista não prestou socorro à vítima após as agressões e permaneceu foragido por vários dias. O crime é
A pena foi fixada em quatro anos de reclusão pelo crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no parágrafo 3º do artigo 129 do Código Penal. Por ser réu primário e ter confessado o crime, cumprirá a pena em regime aberto, conforme determina a legislação.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (TJ/TO)