O prefeito Eduardo Siqueira Campos sancionou e passa a valer em Palmas/TO a Lei de número 3.289/2025 que dispõe sobre a oferta de capelos para cabelos crespos e volumosos nas solenidades de formatura realizadas no município em que se faça o uso do acessório. A norma pode ser conferida, na íntegra, no Diário Oficial (n° 3.821) dessa terça-feira, 21, a partir da página 2.
Fruto de iniciativa da vereadora Thamires Lima do Coletivo Somos, a normativa determina que os organizadores das solenidades de formatura, incluindo instituições de ensino e empresas especializadas na realização de eventos, deverão disponibilizar capelos que contemplem diferentes tamanhos e formatos, garantindo o conforto e a inclusão de todas as pessoas.
O descumprimento da Lei sujeitará os organizadores das solenidades de formatura a:
I - advertência, na primeira ocorrência;
II - multa, em caso de reincidência.
No Diário é possível conferir orientações da modelagem para capelo turbante e também para capelo pente garfo (tamanho, tecido e montagem).
Capelo turbante. Capelo Pente Garfo.Leia também: Povo cigano ocupa pela primeira vez a Câmara de Palmas para debater direitos