Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Ascom Carlos Gaguim

Foto: Ascom Carlos Gaguim

O Projeto de Lei 2664/2021, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), propõe incluir no Código Civil regras claras para o destino de bens e direitos digitais — um tema urgente na era das redes sociais e criptomoedas.

Em tempos em que vivemos conectados 24 horas por dia, surge uma nova questão que mexe com a vida — e também com a morte: o que acontece com nossos bens digitais depois que partimos?. Fotos armazenadas na nuvem, perfis em redes sociais, e-mails, criptomoedas, contas bancárias digitais, contratos eletrônicos e até obras publicadas online compõem o que hoje é chamado de herança digital. Mas o destino desses bens ainda é um campo nebuloso no Brasil.

O Projeto de Lei 2664/2021 pretende alterar o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para reconhecer a herança digital como parte do espólio de uma pessoa — ou seja, os bens digitais passariam a seguir as mesmas regras da herança tradicional.

O texto prevê que:

  • Os conteúdos e bens digitais sejam transferidos aos herdeiros conforme as regras gerais da sucessão;
  • O falecido possa deixar instruções específicas sobre o destino de seus bens digitais em testamento;
  • O acesso dos herdeiros respeite os direitos da personalidade e a privacidade de terceiros.

O projeto está apensado ao PL 3.050/2020 e teve parecer da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, que reconheceu o mérito da proposta e destacou a importância de regulamentar o tema diante da ausência de previsão legal no país.

Por que isso importa

  1. Segurança jurídica para famílias    
    Hoje, não há uma legislação que defina claramente se os herdeiros podem acessar e-mails, redes sociais ou ativos digitais de um falecido. Isso gera disputas e longas batalhas judiciais.
  2. Proteção de ativos digitais e financeiros   
    Criptomoedas, contas digitais e investimentos online podem somar valores significativos — e, sem regras claras, esses bens podem se perder para sempre.
  3. Preservação de memórias e legados
    Fotos, vídeos e mensagens armazenadas digitalmente são parte da história de uma pessoa. Garantir o acesso aos familiares é, também, preservar sua memória.
  4. Combate ao uso indevido de perfis 
    Perfis de pessoas falecidas podem ser invadidos ou usados de forma indevida. Uma legislação específica é fundamental para proteger esses dados.

O parecer da Comissão de Comunicação

Em seu relatório, a Comissão de Comunicação da Câmara destacou que o PL 2664/2021 “trata de um tema atual e necessário”, garantindo equilíbrio entre os direitos sucessórios e a proteção de dados pessoais.

O parecer sugere apenas ajustes redacionais, mantendo o conteúdo central da proposta, e ressalta que a regulamentação da herança digital é essencial diante do avanço da vida online e da ausência de normas específicas no ordenamento jurídico brasileiro.

Quando o virtual se torna real: o caso de Ana

Imagine o caso de Ana, artesã que mantinha uma loja virtual de sucesso, com vendas em marketplaces e recebimentos em contas digitais. Após sua morte, seus filhos não conseguiram acessar os saldos, a lista de clientes nem os pedidos pendentes.

Sem uma lei que previsse a sucessão digital, a família precisou recorrer à Justiça — um processo longo e doloroso.

Com a aprovação do PL 2664/2021, histórias como a de Ana poderão ter um desfecho mais justo e humano, garantindo que o patrimônio digital não se perca no limbo virtual.

O futuro da herança digital no Brasil

O debate sobre a herança digital coloca o país diante de um novo desafio jurídico e social. Como equilibrar o direito à privacidade e a necessidade de acesso?

Para o deputado Carlos Henrique Gaguim, o projeto é um passo necessário:

“Vivemos em um mundo conectado, e nossos bens virtuais têm valor real. A lei precisa acompanhar essa transformação para proteger as famílias e o patrimônio digital brasileiro.”

Enquanto o tema avança no Congresso, a discussão se torna cada vez mais urgente — afinal, a herança do futuro já está sendo construída no presente.