A Operação Slim, deflagrada pela Polícia Federal, em São Paulo, na Bahia, no Rio de Janeiro e em Pernambuco, que teve como alvo um médico responsável por uma empresa acusada de falsificar o medicamento de emagrecimento Mounjaro, com um grande estoque pronto para ser comercializado, suscita uma perigosa confusão ao consumidor acerca da manipulação acerca desse produto que tem sido cada vez mais procurado.
Diante da evidência e holofotes que esses medicamentos emagrecedores ganham atualmente, é fundamental haja um esclarecimento sobre o que pode e o que é proibido à luz da legislação.
A manipulação de produtos estéreis em farmácias não fere a lei de patentes e não configura violação, como dita o artigo 43, III da Lei de Propriedade Intelectual. Nesse sentido, cabe detalhar ainda que, quando uma farmácia de manipulação opera com produtos estéreis, é inviável a produção de uma única ampola, um único colírio, por exemplo, porque os laudos de esterilidade e endotoxinas devem ser conduzidos a cada produção.
Essas farmácias de manipulação, vale ressaltar, não operam com larga escala, mas fazem o chamado Planejamento e Controle de Produção (PCP), com base numa demanda estimada de prescrições médicas.
Em agosto deste ano, um despacho da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) gerou interpretações equivocadas sobre a possibilidade de manipulação de medicamentos indicados para diabetes e obesidade no Brasil, como a tirzepatida.
Houve um endurecimento de regras por parte da Anvisa para a importação dos insumos e para manipulação desses medicamentos, especialmente para aqueles que tem origem biológica (caso da semaglutida, usada no Ozempic), mas a restrição não alcança os de origem sintética (caso da tirzepatida, usada no Mounjaro). Não há, contudo, proibição total das versões manipuladas desses medicamentos.
Nesse contexto, a manipulação de produtos estéreis não pode ser confundida com a falsificação de produtos, como vem acontecendo com frequência. São condutas completamente diferentes, uma que prejudica o consumidor, outra que vem somar como alternativa para atendimento à saúde.
*Claudia de Lucca Mano é advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, responsável pelo setor jurídico da Farmacann – Associação para Promoção da Cannabis Medicinal Manipulada/Magistral e do departamento jurídico da Associação Nacional de Magistral de Estéreis - ANME.

