Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Meio Jurídico

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) obteve uma importante vitória judicial na Ação Civil Pública movida contra o Estado do Tocantins e o município de Palmas para enfrentar o quadro crítico do sistema prisional. A decisão, assinada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, William Trigilio da Silva, acolheu parte dos pedidos da Ordem e determinou uma série de medidas emergenciais obrigatórias.

A Justiça reconheceu que os relatórios apresentados pela OABTO, realizado por uma comissão especial composta por dirigentes da instituição, revelam um cenário de graves violações de direitos fundamentais, incluindo superlotação, alimentação inadequada, falta de atendimento médico e odontológico, ausência de ventilação e até interferências no exercício da advocacia. Segundo o magistrado, as inspeções realizadas pela Ordem entre junho e julho de 2025 mostram um quadro compatível com o “estado de coisas inconstitucionais” já reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.

Vitória da OABTO 

O juiz determinou que Estado e Município adotem imediatamente, em até 30 dias, ações que foram exigidas pela Ordem, entre elas:

- Plano emergencial contra a superlotação, com cronograma de redução do número de presos nas unidades mais críticas;

- Garantia plena do exercício da advocacia, proibindo cancelamentos de atendimentos sob justificativa de falta de efetivo;

- Plano de ação para restabelecimento da assistência à saúde e alimentação digna, assegurando atendimento médico, odontológico e fornecimento adequado de refeições;

- Abertura de procedimentos administrativos para apurar abusos denunciados pela OABTO, especialmente na unidade de Guaraí.

O juiz destacou que as omissões do poder público representam riscos concretos à vida e à saúde das pessoas privadas de liberdade e ferem a Constituição, a Lei de Execução Penal e tratados internacionais. A atuação firme da OABTO foi fundamental para que esses problemas viessem à tona e para que o Judiciário determinasse correções urgentes.

Decisão confirma o que a OAB constatou 

Para a presidente em exercício da OABTO, Priscila Madruga, a decisão judicial obtida pela OABTO representa mais uma vitória marcante para a cidadania e para a defesa dos direitos humanos. “A Justiça reconheceu as falhas graves no sistema prisional apontadas por meio de relatório elaborado pelo Conselho da Seccional, tais como superlotação, alimentação inadequada, falta de atendimento em saúde e interferências no exercício da advocacia, ocasião que levou o acolhimento dos pedidos formulados pela OABTO e determinação de medidas emergenciais que o Estado e o Município deverão cumprir imediatamente. Essa atuação firme demonstra o compromisso da Ordem em fiscalizar, denunciar e enfrentar violações que comprometem a dignidade humana. Essa decisão também reafirma a legitimidade e o protagonismo da OABTO na defesa do Estado de Direito”, ressaltou Priscila Madruga.

De acordo com a Procuradora-Geral de Prerrogativas, Aurideia Loiola, a decisão judicial confirma aquilo que a OABTO constatou em todas as inspeções: o sistema prisional do Tocantins vive um quadro grave e incompatível com a Constituição. “A Justiça reconheceu a superlotação, a precariedade da saúde, a alimentação inadequada e, principalmente, as violações às prerrogativas da advocacia, como os cancelamentos de atendimentos sob alegação de falta de efetivo. Essa liminar é um passo decisivo para interromper abusos e obrigar o Estado a adotar medidas urgentes. A OABTO seguirá vigilante, cobrando o cumprimento integral da decisão e a garantia da dignidade da pessoa humana e do pleno exercício da advocacia”, destacou a Procuradora-Geral de Prerrogativas.

Segundo o coordenador jurídico da OABTO, Guilherme Augusto Rolindo, a decisão judicial mediante tutela de urgência é uma vitória para a advocacia tocantinense e principalmente para a sociedade. “O sistema prisional do Tocantins enfrenta um cenário de descaso, que vão desde más condições estruturais até o fornecimento de comida digna, atendimentos médicos e cancelamentos de atendimento ao custodiado. A decisão obriga o governo a adotar providências e reconhece a urgência de medidas mínimas diante de um quadro de violações estruturais verificado nas inspeções, e reafirma que proteger direitos fundamentais não é “opção” administrativa: é dever. Ao deferir parcialmente a liminar, o Judiciário também segue a orientação do STF de que é possível exigir providências mínimas e planos com cronograma para enfrentar o problema, sem substituir o Executivo na forma de executar. Para a advocacia, o ganho é imediato: a decisão determina que o Estado assegure o exercício profissional e não impeça os atendimentos por falta de efetivo, inclusive com alternativas presenciais e virtuais. Assim, mais uma vez, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins reforça o papel de busca intransigente pelos direitos da advocacia e promove a justiça social com medidas efetivas ao sistema prisional”, pontuou Guilherme Rolindo.