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Estado

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Com a proximidade do início do ano letivo, pais e responsáveis começam a organizar a compra do material escolar. E mais do que pesquisar preços, é essencial estar atento aos direitos do consumidor para evitar cobranças indevidas e práticas abusivas.

A fim de orientar a população, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) esclarece o que pode ou não constar na lista de material escolar, garantindo uma compra justa e transparente.

O que pode constar na lista de material escolar

A lista deve conter apenas materiais de uso exclusivamente individual do aluno, utilizados nas atividades pedagógicas do dia a dia. Entre os itens permitidos estão lápis, borracha, canetas e apontador, cadernos e agenda escolar, lápis de cor, giz de cera e tesoura sem ponta, cola, régua e outros materiais de uso pessoal.

Segundo o Nudecon, a única exceção à regra de não direcionamento de compra são os materiais didáticos exclusivos, como apostilas ou sistemas de ensino próprios da escola, que não são comercializados em lojas comuns. Nesses casos, a venda direta pela instituição de ensino é permitida.

O que não pode

Por outro lado, as escolas não podem repassar aos alunos despesas que são de responsabilidade da própria instituição. De acordo com a Lei nº 12.886/2013, itens de uso coletivo devem estar incluídos no valor da mensalidade ou da anuidade escolar.

Entre os materiais que não podem ser exigidos estão os produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico, sabonete, álcool em gel e copos descartáveis; materiais de limpeza em geral; itens de uso administrativo, como giz, pincéis para quadro, cartuchos de impressora e papel ofício em grandes quantidades; além de taxas destinadas a cobrir despesas com água, luz, telefone ou manutenção da escola.

Outro ponto para manter a atenção é a exigência de marcas ou lojas específicas. A escola não pode obrigar os pais a comprarem materiais de determinada marca ou em um estabelecimento indicado, uma vez que isso fere o direito de livre escolha do consumidor.

O Nudecon também alerta para a prática de venda casada, que é proibida por lei. Isso ocorre quando a matrícula ou a permanência do aluno é condicionada à compra de materiais diretamente na escola ou em parceiros comerciais.

Como agir em caso de abusos?

Em caso de identificação de irregularidades no que diz respeito à lista de materiais, algumas medidas podem ser tomadas pelos pais ou responsáveis, como conversar com a escola e tentar resolver a situação de forma amigável e direta.

“Em caso de persistir os problemas, procurar o Procom e formalizar reclamação, mantendo consigo a lista de material, notas fiscais e demais documentos que comprovem o excesso de pedidos da escola. Se ainda assim, não for resolvido, podem procurar a Defensoria Pública, caso o consumidor não tenha condições de contratar advogado”, orienta o coordenador do Nudecon, defensor público Edivan de Carvalho Miranda. (DPE/TO)