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 Giselli Lemes da Rocha é especialista em Direito de Família, com ampla experiência em ações de Divórcio, Inventário, Curatela e Interdição.

Giselli Lemes da Rocha é especialista em Direito de Família, com ampla experiência em ações de Divórcio, Inventário, Curatela e Interdição. Foto: Divulgação

Foto: Divulgação  Giselli Lemes da Rocha é especialista em Direito de Família, com ampla experiência em ações de Divórcio, Inventário, Curatela e Interdição. Giselli Lemes da Rocha é especialista em Direito de Família, com ampla experiência em ações de Divórcio, Inventário, Curatela e Interdição.

O agronegócio é a locomotiva da economia brasileira, mas dentro de suas porteiras reside um desafio que muitos evitam encarar até que seja tarde demais: a sucessão familiar. Embora o setor seja mestre em adotar biotecnologia e maquinários de última geração, a gestão da transição geracional ainda é tratada, em muitos casos, como um tabu.

A estatística é implacável: a maioria das empresas familiares não sobrevive à terceira geração. No campo, onde o patrimônio se mistura com a identidade e o afeto, o risco de fragmentação da terra e de paralisação da produção é real e iminente.

A sucessão não é apenas a transferência de bens; é a transferência de uma operação complexa. Sem um planejamento adequado, o falecimento do patriarca ou da matriarca dispara o processo de inventário, que pode ser lento, custoso e paralisante.

Juridicamente, a divisão física da terra entre vários herdeiros pode tornar as parcelas economicamente inviáveis. O Direito Agrário impõe limites, como a Fração Mínima de Parcelamento (FMP), mas o problema real é a perda da escala produtiva que sustenta o negócio.

A falta de planejamento expõe a família a uma tributação agressiva. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode consumir uma fatia considerável da liquidez da fazenda, obrigando herdeiros a venderem partes do patrimônio para pagar impostos e custas processuais.

O maior risco sucessório raramente é técnico; ele é emocional. O desafio reside em alinhar as expectativas de quem fica na lida diária com as de quem saiu do campo para a cidade, mas mantém direitos sobre o lucro.

A falta de regras claras sobre prolabore e distribuição de lucros é o estopim para disputas judiciais que podem durar décadas. Muitas vezes, o sucessor possui formação acadêmica, mas não possui a "mão" do negócio, ou o fundador tem dificuldade em delegar o poder, criando um vácuo de liderança.

É aqui que o papel do advogado especializado se torna vital. O planejamento sucessório não é um "pacote pronto", mas uma arquitetura jurídica personalizada que utiliza diversas ferramentas: como Holding Rural, Acordo de Sócios e Protocolo Familiar, Doação com Reserva de Usufruto.

Falar de sucessão é falar de vida e de continuidade. O agronegócio não pode se dar ao luxo de perder sua eficiência por brigas de herdeiros ou falhas tributárias. O planejamento sucessório feito com rigor jurídico e sensibilidade humana transforma o "problema da herança" na "estratégia do legado".

Proteger o patrimônio e a harmonia familiar é o melhor investimento que um produtor rural pode fazer. Afinal, a terra permanece, mas é a organização da família que define se ela continuará sendo uma fonte de riqueza para as próximas gerações.

*Giselli Lemes da Rocha é graduada pela Universidade Tuiti do Paraná, Pós graduada em Direito de Família pela Faculdade Unypublica/PR e cursando MBA de Políticas Públicas para Cidades Inteligentes na USP/SP. Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados, Seccional Paraná sob o nº 56.038, desde de 2010. Especialista em Direito de Família, com ampla experiência em ações de Divórcio, Inventário, Curatela e Interdição.