Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Polí­tica

Foto: Divulgação TRE/TO

Foto: Divulgação TRE/TO

Eleitores com 70 anos ou mais não são obrigados a votar no Brasil, mas seguem tendo um papel essencial no fortalecimento da democracia. No Tocantins, a Justiça Eleitoral do Tocantins reforça a importância da participação desse público e desenvolve ações permanentes voltadas à inclusão e acessibilidade.

No Brasil, todas as pessoas a partir dos 16 anos podem participar das decisões democráticas por meio do voto. Aos 18 anos, o voto se torna obrigatório, permanecendo assim até os 70 anos.

Quem tem voto facultativo?

Após 70 anos, o voto volta a ser facultativo, mas continua sendo um direito fundamental. Isso significa que eleitoras e eleitores acima de 70 anos não precisam justificar a ausência e não sofrem penalidades caso não compareçam às urnas.

No Tocantins, esse público representa uma parcela significativa do eleitorado. São mais de 84 mil pessoas com 70 anos ou mais aptas a votar, mesmo com a facultatividade garantida pela Constituição Federal. O TRE-TO tem atuado para assegurar que esses cidadãos tenham acesso facilitado aos serviços eleitorais, com atendimento prioritário, orientação e incentivo à regularização do título.

Precisa justificar se não votar?

Os eleitores para os quais o voto é facultativo não precisam justificar a ausência e caso passem três eleições sem votar (cada turno conta como uma eleição), o título também não será cancelado, diferentemente do que acontece com aqueles que ainda têm a obrigação de votar.  

Para o eleitorado 70+ que não coletou a biometria e deseja votar nas eleições 2026, deverá ir até um cartório eleitoral referente a sua zona de votação para realizar a coleta biométrica. Não precisa de comprovante de isenção em relação ao voto.

As pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como as pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. Já aquelas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta, sendo sempre as primeiras da fila. A Lei Federal nº 14.364/2022 também garante prioridade aos acompanhantes.  

Mobilidade reduzida 

Além disso, o eleitor ou eleitora com mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança ao votar. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso na cabina de votação.  

Quem não fez a transferência para uma seção acessível poderá fazer a solicitação na página Autoatendimento Eleitoral ou de forma presencial, nos cartórios. As seções eleitorais para os idosos devem ser montadas de modo a facilitar o percurso da eleitora ou do eleitor, a fim de que as rotas de acesso ao local no dia da votação estejam livres de obstáculos, a exemplo de degraus, plantas, bancos e cones.  (TRE/TO)