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Estado

Foto: Esequias Araujo/Secom-TO

Foto: Esequias Araujo/Secom-TO

O governador Wanderlei Barbosa detalhou, em coletiva de imprensa realizada nessa quinta-feira, 16, no Palácio Araguaia, em Palmas, as ações adotadas pelo Governo do Tocantins após alterações promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleto) em medidas provisórias que tratam de indenizações e gratificações a servidores públicos. As medidas foram adotadas pelo Executivo com o objetivo de assegurar a manutenção de benefícios dentro da legalidade.

Durante o encontro, o governador, acompanhado de secretários e equipe técnica, também alertou para a possível perda de R$ 56 milhões do Fundo Amazônia, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), diante da falta de deliberação sobre a matéria em tramitação na Aleto.

Impacto fiscal e responsabilidade

O Governo explicou que as mudanças realizadas durante a tramitação das medidas provisórias que tratam de indenizações e das gratificações do Programa de Fortalecimento da Educação (Profe) ampliaram despesas sem a devida previsão orçamentária, o que pode comprometer o equilíbrio fiscal e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na ocasião, o governador Wanderlei Barbosa reforçou que as propostas originais foram construídas dentro dos limites financeiros do Estado. “No caso do Profe, o servidor precisa receber com segurança jurídica. Nós queremos pagar o máximo possível, mas dentro do que o orçamento permite. E, em outra frente, também nos preocupa a possibilidade de perder um recurso importante de R$ 56 milhões do Fundo Amazônia, via BNDES, que é fundo perdido e que tem impacto direto no produtor rural e no desenvolvimento do estado”, afirmou.

O secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho, destacou que a legislação veda a ampliação de despesas em matérias de iniciativa do Executivo sem previsão orçamentária. “O impacto geraria desequilíbrio nas finanças públicas. A decisão adotada buscou preservar o direito do servidor dentro da legalidade”, explicou.

Risco jurídico a servidores

Um levantamento apresentado durante a coletiva indica que mais de 7 mil servidores podem ser impactados caso o cenário atual seja mantido sem a adequação legal. No âmbito do Profe, 6.717 profissionais estão em situação de risco, sendo que cerca de 5 mil podem ter redução nas gratificações e aproximadamente 1,6 mil podem perder o benefício integralmente. No caso das indenizações, cerca de 832 servidores de órgãos como o Instituto de Natureza do Tocantins  (Naturatins), Pronto,  Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), Procon Tocantins,  Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins  (Ruraltins) e  Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) podem sofrer redução ou perda dos valores.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO) reforçou que as alterações ocorreram sem a apresentação de estudo de impacto orçamentário, o que pode gerar insegurança jurídica e levar à suspensão dos pagamentos por órgãos de controle. “Tudo foi feito para evitar o risco de questionamentos judiciais e a eventual suspensão dos benefícios”, destacou o procurador-geral do Estado, Jacques Ponce.

Recursos do Fundo Amazônia

Outro ponto abordado foi o risco de perda de R$ 56 milhões do Fundo Amazônia, viabilizados por meio do BNDES. O recurso, de caráter não reembolsável, depende de aprovação legislativa para  execução.

Os investimentos são considerados estratégicos para o Estado e incluem a análise de mais de 90 mil processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o apoio a pequenos e médios produtores, o fortalecimento da fiscalização ambiental e investimentos em assistência técnica e estrutura para órgãos estaduais.

O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, destacou a relevância dos recursos para o desenvolvimento do estado. “Trata-se de um recurso importante, com impacto direto na regularização ambiental e no fortalecimento do setor produtivo. É um projeto construído ao longo de dois anos e está na Assembleia desde 10 de fevereiro. Caso não seja aprovado, o Estado pode perder esse recurso, que não é financiamento, é uma doação, sem necessidade de devolução, e que pode beneficiar diretamente a população e os produtores rurais”, afirmou.

O governador informou que o Governo do Tocantins já solicitou ao BNDES a prorrogação do prazo para a formalização da operação, mas ainda não teve retorno. Ele reforçou, ainda, a importância da tramitação dessas matérias em caráter de urgência. “Não podemos perder um recurso dessa dimensão. Isso impacta diretamente quem produz e movimenta a economia do Estado”, destacou Wanderlei Barbosa.

A definição sobre a manutenção dos vetos e a aprovação dos recursos segue sob responsabilidade da Aleto, enquanto o Governo mantém o compromisso com o diálogo institucional e a responsabilidade fiscal. (SecomTO)

Assembleia Legislativa se posiciona 

A Aleto encaminhou nota de esclarecimento à imprensa, nesta sexta-feira, 17. Confira a nota na íntegra:

Nota de esclarecimento

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), diante de informações divergentes sobre a devolução da Medida Provisória (MP) nº 21/2026 ao Poder Executivo, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

A MP nº 21/2026 trata do pagamento de indenizações a categorias do serviço público. Ela foi encaminhada à Assembleia após o veto integral do Governo do Estado a uma proposta anterior sobre o mesmo tema, que havia sido aprovada pelos deputados e transformada no Autógrafo de Lei nº 36/2026.

No entanto, esse veto ainda não foi analisado pelo Plenário da Assembleia, que é o órgão responsável por decidir se mantém ou derruba a decisão do Executivo.

Porém, mesmo que o veto já tivesse sido apreciado pelos deputados, o envio de uma nova medida com conteúdo semelhante, contraria uma regra importante do processo legislativo. Essa regra impede que um mesmo assunto seja reapresentado dentro da mesma sessão legislativa (mesmo ano), justamente para garantir segurança jurídica e respeito às decisões do Parlamento (Constituição Federal - art. 62 § 10).

Durante a tramitação da proposta original, a Assembleia cumpriu seu papel constitucional, discutindo e aprimorando o texto por meio de emendas aprovadas por unanimidade, tanto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) quanto no Plenário. O resultado desse trabalho foi formalizado no Autógrafo de Lei nº 36, de 31 de março de 2026.

Ao justificar o veto total, o Poder Executivo alegou possíveis problemas de constitucionalidade, falta de previsão orçamentária e impacto nas contas públicas. Entretanto, o texto enviado à Casa não estava acompanhado de estudos de aumentos de despesa, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Assembleia ressalta, ainda, que a elaboração das leis é uma atribuição fundamental do Poder Legislativo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que o uso de Medidas Provisórias deve ser feito apenas em situações excepcionais, e não como prática recorrente.

Por fim, a Assembleia Legislativa ressalta que, em situação análoga (a da Medida Provisória nº 20/2026, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo aos Professores), o Poder Executivo estadual adotou postura compatível com os limites constitucionais do veto, ao incidir apenas sobre trechos específicos do texto modificados por emendas parlamentares, preservando o conteúdo original da proposição.

Tal conduta está em consonância com o que dispõe a Constituição Federal de 1988, quando disciplina o instituto do veto. 

Dessa forma, evidencia-se que, também em relação à Medida Provisória nº 21/2026, seria juridicamente possível – e recomendável, sob a ótica da coerência institucional e da segurança jurídica – a adoção do veto parcial restrito às alterações promovidas pelo Parlamento, mantendo-se incólume o texto encaminhado e não vetado pelo próprio Governo.

Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins

Palmas, 17 de março de 2026. (Matéria atualizada às 15h02min)