A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no último dia 13 de maio, uma resolução que descomplica a prescrição e permite o cultivo para fins de exportação de produtos e insumos farmacêuticos ativos (IFAs) à base de cannabis medicinal por pessoas jurídicas no Brasil. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.023/2026 já está em vigor e traz ainda as regras a respeito da rotulagem, dispensação e enquadramento desses produtos.
A mudança reduz barreiras burocráticas tanto para médicos quanto pacientes e representa um marco no mercado de cannabis medicinal no país, que vem crescendo de forma considerável nos últimos anos. Agora, produtos com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) menor ou igual a 0,2% deixam de exigir o receituário amarelo (Notificação de Receita A) e passam a ser prescritos com Receita de Controle Especial.
Apesar do avanço, o advogado especialista em direito canábico Wesley César adverte: “isso não elimina a responsabilidade do médico, ele continua precisando justificar clinicamente a indicação, acompanhar o paciente e agir conforme a boa prática profissional, mas diminui aquela sensação de que todo produto de cannabis estava colocado no mesmo grau de suspeita sanitária”.
A decisão se enquadra no cumprimento de determinação do STJ sobre critérios para produtos de baixo potencial psicoativo. No Brasil, medicamentos à base de cannabis são usados em tratamentos de epilepsia refratária, dor crônica, transtornos neurológicos e até em cuidados paliativos. “É uma mudança relevante, porque tira o tema da clandestinidade regulatória e coloca dentro de uma cadeia fiscalizada”, finaliza Wesley Cesar.

