O eleitor já pode procurar os cartórios eleitorais para pedir o Título Eleitoral ou transferir seu domicílio para outra cidade. O serviço estava suspenso desde o dia 5 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei 9.504/97 (artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à Eleição ...