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Polí­tica

O eleitor já pode procurar os cartórios eleitorais para pedir o Título Eleitoral ou transferir seu domicílio para outra cidade. O serviço estava suspenso desde o dia 5 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei 9.504/97 (artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à Eleição.

A única exceção era em relação a impressão da segunda via do título, que pôde ser pedida até o dia 30 de setembro. Desde quinta-feira (04) está reaberto o Cadastro Nacional da Justiça Eleitoral para registrar novos eleitores. Quem vai pedir o documento pela primeira vez deve apresentar Carteira de Identidade, certificado de quitação com o serviço militar (para os homens), Certidão de Nascimento ou casamento e comprovante de residência.

Já os que procuram o cartório para pedir transferência, basta levar o documento de identidade com foto, comprovante de que reside no novo local há mais de três meses e a certidão de quitação eleitoral. Só pode pedir transferência quem tiver feito a última transferência ou for eleitor há mais de um ano.

Em algumas Zonas Eleitorais, os próprios juízes disciplinam este procedimento. O Cartório de Araguaina (1ª e 34ª Zes), por exemplo, solicita que o eleitor também leve uma cópia do documento oficial com foto e CPF, se o tiver.

Palmas

Instalado no Centro de Convenções Parque do Povo desde setembro para atender à grande demanda das Eleições, o Cartório da 29ª Zona Eleitoral de Palmas volta agora para o centro da cidade, na quadra 104 Norte. A previsão é de que até a próxima semana a instalação esteja concluída e o cadastro também seja reaberto na capital.

Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-TO