de licença que permite a colheita da planta conforme o que estabelece a Portaria Naturatins nº. 362, editada em maio de 2007, que adota medidas de ordenamento à coleta e ao manejo do capim dourado (Syngonanthus nitens) em todo o Estado.
Só terá direito à carteira quem for devidamente credenciado a uma associação de artesãos. Para facilitar a emissão, as associações extrativistas devem repassar ao Naturatins, anualmente, no período anterior ao estabelecido para a coleta, uma relação com o cadastro de todos os associados e coletores.
Para requerer o documento, que é gratuito, o interessado deve procurar o Protocolo do Instituto munido do CPF, carteira de entidade e cópia da ata da associação, devidamente regularizada, a qual pertence.
O presidente interino do Naturatins, Marcelo Falcão Soares, ressaltou que a emissão da carteira contribuirá para o trabalho de fiscalização que o Instituto realiza nas áreas produtoras do capim dourado. "É obrigação do órgão zelar pela conservação dos recursos naturais, disciplinando o seu uso, bem como regulamentar a exploração nos ambientes de veredas, conforme estipula a legislação ambiental", destacou Falcão.
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Nesta quarta-feira, 12, a técnica da Ccons/Naturatins Coordenadoria de Unidades de Conservação Polliana Gomes se reunirá com extrativistas de Novo Jardim, Sudeste do Estado, para divulgar a Portaria Naturatins nº. 362. O convite partiu das associações da região. Manejo correto do capim dourado e época da colheita serão alguns dos itens abordados durante a explanação.
Dois itens importantes merecem ser destacados do documento. O primeiro diz respeito à determinação de que a coleta do capim dourado só será permitida de forma seletiva ou falhada, práticas nas quais são deixados exemplares da planta intocados no terreno, numa relação de 5 por 1. O outro, estipula que no ato da coleta deverão ser retiradas as flores, onde se armazenam as sementes, e lançadas ao solo.
Secom