As servidoras públicas municipais do executivo e legislativo agora poderão contar com o recebimento antecipado do 13º salário quando atingirem o 7º mês de gravidez.
A lei 1498 que dá direito ao recebimento antecipado foi publicada esta semana, dia 20 no diário oficial do estado. Segundo Rilton, autor do projeto que originou a lei, a iniciativa de apresentar este projeto ocorreu há cerca de dois anos. O projeto foi apresentado e aprovado no ano de 2002 e a lei sancionada no dia 06 de setembro deste ano pelo prefeito Raul Filho.
Para exercer o direito, a servidora deverá fazer requerimento junto à Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos até o sexto mês de gravidez.
"As despesas das servidoras públicas aumentam muito com a gravidez, a antecipação do 13º salário no 7º mês de gravidez será de grande utilidade para as gestantes da nossa cidade. Apresentei o projeto, lutei pela aprovação e hoje podemos contar com mais esta vitória," finalizou o vereador do (PT).
Com informações da Assessoria Rilton