O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu nesta terça-feira (9) positivamente a dois questionamentos em um total de quatro formulados na Consulta (CTA 1455), feita pelo deputado federal João Leão (PP-BA). As perguntas se referem à reeleição de prefeito e vice-prefeito. A relatoria é do ministro José Delgado.
No primeiro caso, o Tribunal respondeu que sim à questão: "Se o prefeito, já no segundo mandato, renuncia seis meses antes do próximo pleito, o parente inelegível torna-se elegível?" O parente, de acordo com o Tribunal, é elegível a outro cargo, não podendo concorrer ao mesmo cargo. Voto vencido do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que não limitava a elegibilidade.
A segunda questão foi a seguinte: "E se a hipótese anterior se desse no primeiro mandato?" Também respondida positivamente pelos ministros que entendem que parente de prefeito instado a sucedê-lo pode concorrer a uma eleição. Também voto vencido o presidente do Tribunal, que não impõe limitação.
A terceira pergunta foi: "Quais são as condições para que um vice-prefeito já no segundo mandato possa se eleger e reeleger a prefeito?" A questão não foi conhecida pelos ministros, por se tratar de pergunta feita de forma muito genérica.
No quarto questionamento, respondido positivamente pelo relator, ministro José Delgado, o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista. A questão é se vice-prefeito reeleito assumir nos últimos seis meses poderá se candidatar a prefeito sem perda de mandato. O ministro-relator entende que o vice-prefeito assume substituindo, não implicando em perda de mandato.
Legislação
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
BB/AM