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zinco, ferro dentre outros tipos de metais, além de combater o comércio de fios e de cabos elétricos e telefônicos sem procedência.

O projeto estabelece um prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação, para que os estabelecimentos comerciais realizem um cadastro, junto ao poder público, com os dados pessoais e endereço completo das pessoas físicas e jurídicas que efetuarem compras ou vendas de metais, caso contrário, a proposta prevê multa de 50% (cem por cento) no valor do produto comercializado.

De acordo com José Geraldo, o roubo desses materiais tem sido uma atividade criminosa bastante rentável, tendo em vista o alto valor das matérias primas e a dificuldade para encontrá-los no mercado. "Ultimamente, tem-se elevado sobremaneira o furto e danificações às redes de transmissões, principalmente no que diz respeito aos cabos de cobre, trazendo para a população, empresas concessionárias e ao erário público, elevados prejuízos financeiros".

Segundo o deputado, do outro lado da história estão às quadrilhas especializadas que compram, em leilões públicos, o material furtado, apenas, para obter uma nota fiscal e, assim poder circular as mercadorias roubadas. Ele também alegou, conforme pesquisas, que boa parte do material furtado acaba voltando para a própria indústria, o que gera uma forma ilegal de comércio.

O petebista ainda afirmou que um dos principais objetivos é coibir a receptação destes materiais e garantiu que a motivação do projeto de lei partiu da "necessidade de criação de mecanismos com vistas à diminuição das ocorrências". O parlamentar também citou como exemplos os Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, que já regulamentaram a matéria.

Ascom Dep. José Geraldo

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