A mudança de domicílio dos veículos automotores de outra unidade da Federação para o Tocantins estará isenta da cobrança da taxa de transferência pelo Detran - Departamento Estadual de Trânsito, no período de 5 de novembro a 28 de dezembro de 2007. A isenção foi publicada no Diário Oficial nº 2.525, nesta segunda-feira, 5, por meio da Portaria/GAP/nº. 2879/2007 do Detran.
A Portaria beneficia a transferência de veículos de propriedade de pessoa física ou jurídica, atualmente domiciliada no Estado do Tocantins, mas que ainda trafegam com a licença emitida em outro estado. O valor atual da taxa é R$ 79,00 (setenta e nove reais). Em 2006 houve um total de 2.391 transferências no período de trinta dias de isenção da taxa, 863 a mais que o normal.
Segundo a coordenadora do Registro Nacional de Veículos, Claudineide Lourenço, a medida vem facilitar o trâmite do processo de licenciamento, "evitando que o proprietário não precisa se deslocar para outros estados para licenciar o veículo", esclarece.
Os interessados podem procurar o Detran, no horário das 12 às 18h, de segunda a sexta-feira, no setor de veículos. As Coordenadorias de Veículos, de Administração e Finanças, as Ciretrans, os Postos de Trânsito e o Centro de Processamento de Dados do órgão estão cientes e preparados para o atendimento aos proprietários de veículos que optarem por receber os benefícios da isenção da taxa.
Secom