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Economia

No período de janeiro a novembro de 2007, a Fundação Procon-SP recebeu mais de 7 mil registros de problemas referentes ao aparelho celular. Por esse motivo, nesta época de Natal e fim de ano, quando as pessoas vão às compras, a entidade orienta que os consumidores não se rendam às propagandas nem deixem de analisar as vantagens e desvantagens da aquisição, bem como a real necessidade da compra.

Segundo o Procon-SP, os celulares de algumas empresas têm apresentado muitos problemas e, ainda mais grave, nem todos são solucionados de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Dentre os principais estão produtos entregues com danos/vícios, o que significa que não funcionam, a bateria não carrega ou perde carga rapidamente, falta de peça de reposição e problemas com a garantia.

Mais problemas

Quando vão à assistência técnica, os consumidores acabam enfrentado outros problemas, como o vício não ser sanado dentro do prazo estipulado por lei (30 dias) e ter que retornar pouco tempo depois porque o aparelho apresentou o mesmo defeito. Por isso, eles se encaminham ao Procon-SP, local em que há baixo índice de resolução de conflitos com relação ao assunto.

As tentativas de solução, por meio de reuniões e audiências entre o Procon-SP e as empresas, não agradaram os consumidores. Dos registros de reclamações com aparelhos celulares, 2.774 originaram processos administrativos dentro da fundação. Entre os concluídos, em 817 não se obteve a composição favorário ao consumidor.

Em levantamento realizado pela fundação junto ao Juizado Especial Cível de Santo Amaro foi constatado que a postura das empresas de desrespeito ao consumidor continua. Nos Procons municipais, a situação é a mesma. Diante de todas essas barreiras, o consumidor desperdiça tempo, e dinheiro, em busca de uma solução. É então que o barato sai caro.

Orientações

Para que a tentação de comprar um celular barato não gere problemas a sua saúde financeira, o Procon-SP dá uma série de orientações ao consumidor. A primeira delas é que existem dois tipos de garantia: a legal - prevista por lei e que permite reclamações do vício até 90 dias (produtos duráveis) e 30 dias (produtos não duráveis) depois da compra -, e a contratual - que não é obrigatória, serve para complementar a legal e, para existir, precisa de acordo entre fornecedor e consumidor.

De acordo com o CDC, os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Identificado o problema, o consumidor poderá pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, restituição do valor pago com correção monetária ou abatimento proporcional de preço.

Dentre os cuidados para que problemas não ocorram, adquira peças em lojas autorizadas, compre apenas produtos lacrados e na embalagem, exija nota fiscal e número de série, manual de instrução e, se houver, termo ou certificado de garantia contratual, que devem ser lidos atentamente. Fique atento aos apelos publicitários, que têm como objetivo induzir a troca do aparelho, em alguns casos sem necessidade. Desta forma, além de trocar sem precisar, o consumidor pode ficar preso a um plano de fidelização.

InfoMoney

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