O mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), pode ganhar o benefício de suspender o pagamento das prestações quando estiver desempregado.
Projeto de lei que tramita na Câmara ainda concede o prazo máximo de 24 meses de suspensão do pagamento, sendo que esses meses não pagos passarão a compor saldo devedor a ser refinanciado ao final do contrato.
"A medida não significa um perdão da dívida, mas sim a possibilidade de refinanciamento da mesma, dadas as condições específicas do desempregado", afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
Desemprego sem inadimplência
Conforme veiculou a Agência Câmara, a CEF definirá as condições e os procedimentos para que o mutuário possa suspender o pagamento das prestações.
O deputado Bezerra esclareceu que o objetivo é impedir que um desempregado, já enfrentando problema extremamente complexo, tenha a sua situação ainda mais agravada, com a possibilidade de inadimplência no pagamento das prestações da casa própria.
A proposta já foi analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Finanças e Tributação, mas ainda precisa passar pela de Constituição, Justiça e Cidadania, além do Plenário.
Da redação com informações Agência Câmara e InfoMoney