O Ministério Público Eleitoral no Tocantins (MPE/TO) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) 465 ações de decretação da perda de cargo eletivo em diversos municípios do estado, por ato de infidelidade partidária caracterizado pela troca de partido após a data de 27 de março de 2007. Todas as ações referem-se a ocupantes do cargo eletivo de vereador.
Para tomar a medida, o MPE/TO considerou a Resolução nº 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que faculta ao partido político interessado o pedido, perante a Justiça Eleitoral, da decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Quando o partido político interessado não formular o pedido de decretação de perda de cargo eletivo no prazo de 30 dias, o Ministério Público Eleitoral pode fazê-lo nos 30 dias subseqüentes. A Resolução nº 22.610/07 foi publicada no dia dia 30 de outubro de 2007.
As informações que embasaram a formulação das ações foram obtidas por ofício expedido à Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-TO e às zonas eleitorais da capital e do interior do Tocantins, requisitando informações a respeito dos parlamentares dos municípios do estado que teriam mudado de partido após a data de 27 de março de 2007.
O MPE/TO requer a decretação da perda do cargo eletivo de todos os 465 ocupantes de cargos eletivos citados, além de comunicada a decisão ao presidente da Câmara de Vereadores para que emposse suplente que não tenha mudado de partido após o dia 27 de março de 2007.
Ascom Procuradoria da República no Tocantins