Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Geral

Chegaram à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de dezembro de 2007, 6.296 pedidos para o julgamento de perda de mandato parlamentar dos chamados "infiéis". O levantamento abrange 22 estados e o Distrito Federal, e inclui os 17 processos em tramitação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Podem perder os cargos aqueles que mudaram de partido depois do dia 27 de março de 2007 em cargos proporcionais – deputado federal, estadual, distrital e vereador – e depois do dia 16 de outubro, no caso dos cargos majoritários – presidente da República, senador, governador e prefeito.

Esse número pode ser ainda maior, já que nem todos os Tribunais Regionais Eleitorais concluíram as autuações dos processos ajuizados. A regra da fidelidade partidária foi definida pelo TSE ao responder as Consultas 1398 e 1407.

O TSE definiu a matéria na Resolução 22.610 de 2007, publicada no dia 30 de outubro. O prazo para apresentação de pedidos de decretação de perda de cargo eletivo por partidos políticos, com base na resolução, terminou no dia 29 de novembro, para aqueles que trocaram de partido antes da publicação da Resolução.

A partir do dia 30 de novembro, começou a contar o prazo para apresentação dos pedidos de decretação de perda de mandato pelo Ministério Público Eleitoral ou por pessoa que tenha interesse jurídico.

Segundo o TSE, as primeiras perdas de mandatos por infidelidade ocorreram em Rondônia e Pará, respectivamente. Também houve elevado número de processos ajuizados no Paraná —1.080 no total— e ausência de pedidos de decretação de perda de cargo no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Revista Última Instância