O Projeto de Lei 1751/07, da Comissão de Legislação Participativa, autoriza a utilização da internet por órgãos e entidades públicos para publicações oficiais. A proposta, sugerida pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, permite que União, estados e municípios adotem a internet como veículo de comunicação oficial.
O conselho argumenta na proposta original que a internet possibilita o controle social da gestão pública, principalmente nos pequenos municípios, onde não há publicação em jornais ou se publica informes oficiais em murais das prefeituras.
Regulamentação
A publicação eletrônica eqüivalerá, para todos os efeitos, à publicação em diário oficial. A utilização deverá se dar por site oficial criado expressamente para esse fim, amplamente conhecido pela população e dotado de mecanismos de pesquisa e recuperação de informações.
O documento será considerado original e terá assinatura digital certificada no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. A publicação receberá carimbo de tempo expedido por prestador do serviço qualificado no âmbito da ICP Brasil.
A proposta também permite o uso de correio eletrônico para expedição de comunicação oficial, desde que previamente acordado entre as partes e assegurada a autenticidade da correspondência, por meio da assinatura digital certificada pela ICP Brasil. A publicação realizada dessa forma equivalerá à publicação em diário oficial.
Tramitação
A proposta, sujeita a votação do Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Agência Câmara