O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) julgou na quarta-feira, 5, por unanimidade, improcedente ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor dos senadores Leomar de Melo Quintanilha (PMDB) e João Batista de Jesus Ribeiro (PR) em razão da suposta prática de abuso do poder econômico e de autoridade durante a campanha eleitoral de 2002.
Segundo os autos, os então candidatos ao Senado teriam infringido a legislação eleitoral ao utilizarem indevidamente a máquina administrativa e os meios de comunicação para se eleger. Entre as condutas ilegais atribuídas aos senadores estão: o aumento abusivo dos gastos com publicidade por parte do governo do estado no período pré-eleitoral, a utilização de bens e serviços públicos na campanha eleitoral, a utilização de propaganda no dia das eleições e a distribuição gratuita de combustível.
Em seu voto, acompanhado pelos demais membros da Corte, o relator do processo, juiz Nelson Coelho Filho, citando jurisprudência do tribunal, afirmou que “as ações abusivas capazes de ensejar condenação a perda de mandato eletivo devem ser apoiadas em provas consistentes e incontroversas”. De acordo com ele, apesar dos indícios de irregularidades, “não ficou demonstrada a relação de causa e efeito entre a prática, tida como abusiva, e a potencialidade para esta influir no pleito”.
O relator sustentou ainda que, no caso das propagandas supostamente ilícitas, estas foram veiculadas com o intuito de promover o então governador do estado, José Wilson Siqueira Campos, que apoiava os candidatos, tendo, portanto, beneficiado apenas de forma reflexa as candidaturas dos dois senadores. Em seu parecer final, O Ministério Público Eleitoral, alterando entendimento inicial, se manifestou pela improcedência da ação.
Da redação com informações Site TER-TO