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Meio Ambiente

23,3 mil m³ de madeira ilegal apreendida em Tailândia (PA)

23,3 mil m³ de madeira ilegal apreendida em Tailândia (PA) Foto: Mário Quadros

Foto: Mário Quadros 23,3 mil m³ de madeira ilegal apreendida em Tailândia (PA) 23,3 mil m³ de madeira ilegal apreendida em Tailândia (PA)

A união das forças federais resultou numas das maiores operações contra o desmatamento já realizadas na Amazônia. Em Tailândia, nordeste do Pará, a Arco de Fogo, operação integrada do Ibama, Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança, já apreendeu 23,3 mil m³ de madeira ilegal, em tora e serrada, e lavrou cem multas no valor total de R$ 23,1 milhões.

Os fiscais e policiais destruíram 1.175 fornos de carvão e vistoriaram 53 estabelecimentos, entre madeireiras, carvoarias e propriedades de pessoas físicas. Todas foram multadas por alguma irregularidade, ou por funcionamento sem licença ou por depósito de madeiras sem origem legal comprovada. Também embargaram 14 serrarias – dessas quatro foram completamente desmontadas -, 25 carvoeiras ilegais e 6 áreas onde há desmatamento recente num total de 4,2 mil hectares.

As equipes trabalham em três frentes: uma nas madeireiras, outra nas carvoarias e a terceira, nas áreas com foco de desmatamento. De acordo com o coordenador das Operações em Tailândia, Bruno Versiani, essa terceira frente é possível com o apoio da aeronave do Ibama e do geoprocessamento, que permite a visualização das áreas que possuem algum foco de desmatamento num raio de 200 km ao redor de Tailândia. “Os analistas ambientais vão até às áreas visualizadas, fazem a medição da área para comparar a realidade com os registros da área feitos entre 2004 e 2008 pelos satélites. Caso haja desmatamento, a equipe vai ao local e notifica o responsável”, afirma Versiani.

O proprietário do imóvel rural notificado pelo Ibama tem um tempo limite para apresentar os documentos: título da terra, autorização para desmate (caso exista) e licença ambiental. Se ele não possuir os documentos, é autuado de acordo com os artigos 37 ou 39 do Decreto 3179/99. Segundo a Lei dos Crimes Ambientais - Lei 9.605/98, a pena para esse crime ambiental varia de três meses a um ano, e multa judicial. A equipe que fiscaliza os polígonos de desmatamento já notificou 12 fazendas e autuou três fazendeiros.

Fonte: IBAMA