Os eleitores têm apenas mais cinco dias - até 7 de maio - para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, sob pena de ter cancelado o seu título. Esse prazo vale também para quem vai tirar seu título pela primeira vez ou quiser transferir o título de município ou de zona eleitoral. Para facilitar essa tarefa, a maioria dos cartórios eleitorais vai funcionar neste final de semana.
A legislação eleitoral prevê uma série de penalidades para quem não estiver em dia com suas obrigações eleitorais. Quem tiver o título cancelado não pode se inscrever no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nem obter passaporte. Além disso, não conseguem participar de concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Para tirar ou transferir o título, o eleitor deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Também é importante levar um comprovante de endereço. Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.
Mesmo nos 1.128 municípios onde houve revisão do eleitorado neste ano, os eleitores têm a chance de regularizar a sua situação também até o dia 7 de maio, recorrendo a um cartório eleitoral. O prazo é o mesmo também para o eleitor portador de necessidades especiais que deseja transferência de seu título para uma seção de fácil acesso. Idosos com dificuldade de locomoção também podem transferir seu título para uma seção especial.
No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral. Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.
Irregularidade
Está irregular o cidadão brasileiro que completou 19 anos e os estrangeiros naturalizados há mais de um ano que ainda não se alistaram como eleitores. Da mesma forma, quem se alistou mais de uma vez na Justiça Eleitoral ou quem deixou de votar em três eleições consecutivas e não justificou as ausências.
Fonte: TSE