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O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins – FAET, Júnior Marzola, protocolou junto ao gabinete da Presidência da República no dia 13 de maio, um pedido que visa a busca de soluções para alguns problemas que têm impedido o crescimento do Estado do Tocantins, no que diz respeito à questões fundiárias e a definição da área que estaria abrangida pelo "Bioma Amazônico".

Júnior Marzola já apresentou esses problemas, tanto o fundiário quanto a questão do Bioma Amazônico, em diversos seminários, audiências, encontros e reuniões por todo o Estado do Tocantins.

Sobre o problema fundiário, grande parte vem do fato de que em 01/04/1971, o Governo Federal editou o Decreto-Lei nº 1.164, que declarou como indispensáveis à segurança nacional, na região da Amazônia Legal e o INCRA arrecadou aleatoriamente todas as terras situadas na faixa de 100 km de largura, em cada eixo das rodovias federais construídas, em construção ou projetadas. Sendo que, em 24/1/1987, foi editado o Decreto-Lei nº 2.375, que revogou o Decreto-Lei de 1971, devolvendo aos Estados o domínio das terras devolutas localizadas em seus territórios e determinou que a União transferisse, a título gratuito, ao respectivo Estado, as terras públicas não devolutas.

De acordo com Júnior Marzola, presidente do Sistema FAET/SENAR, o grande entrave é que, até hoje, a União não efetivou o que determina o Decreto-Lei 2.375, não providenciando a transferência, ao Estado do Tocantins, das terras que foram arrecadadas por força do Decreto-Lei 1.164, que foi revogado.

"Na prática, o Estado do Tocantins não voltou a ter o domínio sobre essas terras, que continuam a serem administradas pelo Governo Federal, através do INCRA, o que vem causando inúmeros problemas fundiários no Tocantins, dificultando o avanço no crescimento do agronegócio tocantinense, pois os investidores estão temerários em investir recursos sem a segurança jurídica suficiente a respaldar o pleno exercício de posse da propriedade destes imóveis" – afirma Marzola.

Outra reivindicação que a Federação da Agricultura fez ao Presidente Lula foi que seja revista a Portaria nº 96/2008 do Ministério do Meio Ambiente, além de ser iniciado um estudo mais detalhado e criterioso para definição da área de abrangência do Bioma Amazônico, com a indispensável participação e acompanhamento do Governo do Estado do Tocantins, do IBAMA, do NATURATINS e da FAET.

A imprecisão da definição de qual área territorial brasileira estaria 'tecnicamente' abrangida pelo Bioma Amazônico, implica em problemas que travam o desenvolvimento do Estado do Tocantins criando assim, barreiras para a produção na agropecuária, indústria, comércio, entre outros.

Marzola afirma que essa é uma definição empírica que não respeitou critérios técnicos para sua delimitação, sendo indispensável um estudo técnico mais criterioso e detalhado já que a Portaria nº. 96, de 27 de março de 2008, do Ministério do Meio Ambiente, incluiu 31 municípios tocantinenses no Bioma Amazônico, quando na verdade a grande maioria desses municípios pertencem ao Bioma Cerrado ou estão em zona de transição.

Há levantamentos de vários órgãos, entre eles o INPE, CONAB, INCRA, IBGE e WWF que são contrários à portaria ministerial que delimita geograficamente o Bioma Amazônico.

"Os municípios tocantinenses que foram incluídos nessa lista, respondem por uma fatia considerável da economia do Estado, e a inclusão dos mesmos no Bioma Amazônico, impossibilita a continuidade das atividades econômicas que vem sendo desenvolvidas nesta região há vários anos, o que trará conseqüências devastadoras na vida das pessoas, com reflexos no comércio local, e uma enorme onda de demissões de trabalhadores rurais e urbanos" – finaliza Marzola.

Fonte: Ascom FAET/SENAR

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