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Polí­tica

O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor eleitoral, Marcelo Ulisses Sampaio, ofereceu, ontem, dia 28 de maio, representação em desfavor de Marcelo de Lima Lelis, por suposta infração à lei eleitoral, no que tange à campanha extemporânea.

De acordo com a representação, o deputado estadual, suposto pré-candidato à prefeitura de Palmas, teria contratado, no mês de maio, espaço publicitário para divulgação de propaganda partidária, porém com o propósito de, extemporaneamente, efetuar propaganda eleitoral pessoal, enaltecendo suas propostas e plataforma de trabalho.

Segundo o promotor, o ato do deputado infringiu o art. 36, da Lei nº 9.504/97, que prevê propaganda eleitoral a partir de 5 de julho, do ano da eleição. Em razão disso, requereu a condenação de Marcelo Lelis ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cinqüenta mil UFIR ou o equivalente ao custo da propaganda, por cada matéria veiculada.

Fonte: MPE