Com o fim da primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, que se encerra nesta sexta-feira, dia 30, a Adapec – Agência de Defesa Agropecuária – alerta os produtores para a declaração da vacinação. Sem ela, o produtor não poderá solicitar a GTA - Guia de Trânsito Animal -, ficando impedido de movimentar o rebanho, além de ficar passível a multas.
A comprovação da vacinação pode ser feita até dez dias após a data da compra das vacinas, registrada na nota fiscal. Por exemplo, se o produtor comprou a vacina no último dia da campanha de vacinação, ou seja, dia 30 de maio, ele tem até dia 09 de junho para apresentar a nota fiscal da compra e a carta aviso no escritório da Adapec onde a ficha do rebanho é movimentada.
O presidente da Adapec, Humberto Camêlo, esclarece que com as várias exposições agropecuárias que acontecem a partir deste mês, os pecuaristas devem redobrar a atenção. "Se for colocar o animal em exposição ou comprar um novo animal, a documentação precisa estar em dia na Adapec. O gado tem que estar vacinado contra a febre aftosa e a vacinação precisa ser comprovada para que possamos emitir a GTA", explica o presidente.
Além disso, depois de imunizado o animal precisa cumprir uma carência antes de ser transportado. Para o gado que recebeu a primeira e a segunda dose da vacina é necessário ficar 15 e sete dias, respectivamente, sem transitar. A partir da terceira vacinação o animal pode ser transportado normalmente, sem prazo a cumprir.
Com o término da campanha, a propriedade onde não foi comprovada a vacinação do rebanho receberá uma visita dos técnicos agropecuários da Agência e o proprietário será multado em R$ 127,69. Caso o produtor não tenha vacinado seu rebanho, além da multa pelo atraso na comprovação terá que pagar R$ 5,32 por cada animal não vacinado e terá que realizar a vacinação, que será assistida pelos fiscais da Adapec. Já o animal que for pego sendo transportado sem a GTA será apreendido e uma multa de R$ 42,56, será aplicada ao pecuarista.
Ilha do Bananal
É importante ressaltar que a retirada dos animais da Ilha do Bananal, também deverá respeitar a legislação sanitária. Em reunião realizada no Ministério da Agricultura entre os executores de defesa sanitária dos estados do Tocantins, Goiás e Mato Grosso, ficou acertado que os animais deverão ser retirados da Ilha através dos corredores sanitários estabelecidos pelos órgãos de Defesa Sanitária de cada estado.
Na reunião, também foi definido que o rebanho existente na Ilha será vacinado nos estados de destino, em propriedades definidas pelo Serviço Veterinário Estadual e requisitadas pela Procuradoria da República. Após a imunização, será emitida imediatamente a GTA dos animais para a propriedade de destino, que em até 15 dias será supervisionada pelo Serviço Veterinário de cada estado. O não cumprimento da legislação sanitária poderá resultar no sacrifício dos animais.
Fonte: Adapec