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Geral

A partir de sábado, dia 1º de agosto, os bovinocultores tocantinenses ao transportar seu rebanho poderão optar por contribuir com o Fundeagro – Fundo Privado de Defesa Agropecuária do Tocantins. O termo de cooperação técnica que viabilizará a volta da arrecadação será firmado entre o órgão e a Adapec – Agência de Defesa Agropecuária – na segunda-feira, dia 27, ás 15h, na sala de reuniões do Fundo, que fica na Faet – Federação da Agricultura do Tocantins.

A arrecadação foi determinada por meio da Lei nº 2.529, de novembro de 2007 e dispensada pelo então presidente do Fundeagro, Sandoval Cardoso, por meio de uma resolução ainda em 2007 com o objetivo de estruturar o sistema do Fundo para a arrecadação.

O presidente da Adapec, Humberto Camêlo, explica que a Agência está cumprindo o Código Tributário Estadual que determina a contribuição voluntária. “Na hora em que o produtor for emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para o transporte inter e intraestadual, ele poderá optar por contribuir ou não para o Fundo”, conta.

Caso queira contribuir, o produtor pagará R$ 0,60 por cabeça de animal transportada para cidades dentro do Tocantins, e R$ 0,90 para outros estados da Federação. Além disso, o produtor paga R$ 5,00 pela emissão da GTA. Ao todo, a contribuição para o Fundeagro é de R$ 0,20 por animal, seja para transporte inter ou intraestadual.

Se o produtor optar pelo não pagamento da taxa ao Fundeagro, pagará pela emissão de GTA na tabela cheia. Neste caso, o valor ficará R$ 5 pela emissão do documento e R$ 0,90 (interestadual) ou R$ 1,80 (intraestadual). O objetivo da diferença entre os valores de contribuição é para incentivar o produtor rural tocantinense a participar com a arrecadação do Fundo.

A taxa do Fundeagro será calculada pelos técnicos da Adapec e o documento entregue junto com o Dare – Documento de Arrecadação Estadual para a retirada da GTA. O produtor só receberá a GTA, depois que comprovar o pagamento da taxa da Adapec e do Fundeagro.

Fundo

O Fundeagro foi criado em 1999 e é uma exigência tanto do Ministério da Agricultura quanto da Organização Mundial de Saúde Animal. Visa garantir recursos para a indenização dos produtores rurais em caso de surto de doenças como a febre aftosa, onde animais localizados num raio de 3 km do foco são sacrificados. Só recebem a indenização, produtores que estão em dia com as obrigações vacinais.

 

Oitenta por cento da arrecadação do Fundeagro vai para uma conta que será utilizada nessa indenização e outros 20% para outras ações, como cursos e capacitações de produtores.

Fonte: Assessoria de Imprensa Adapec