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Estado

A Justiça Federal no Tocantins determinou a suspensão do concurso público para provimento dos cargos de auxiliar de ensino e professor adjunto da Universidade Federal do Tocantins, e a suspensão temporária dos efeitos da homologação do referido concurso, bem como as nomeações e eventuais posses que já tenham sido realizadas.

Entre os diversos aspectos considerados para a decisão, a Justiça entendeu que existe relação de amizade entre os professores da banca examinadora e os candidatos aprovados, havendo nos autos, entre outras provas e alegações, comprovação de tratamento íntimo dispensado por alunos a um dos professores. Estes vínculos tornam defeituosa a seleção promovida pela UFT, conforme disposição legal expressa no artigo 20 da lei 9784/99.

A medida é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins contra a Fundação Universidade Federal do Tocantins, pedindo a anulação de parte do concurso público para os referidos cargos, especialmente em relação às vagas para o curso de pedagogia nos campi de Miracema do Tocantins e Tocantinópolis, em razão de irregularidades na composição das bancas examinadoras que avaliaram os candidatos a essas vagas. Tais irregularidades seriam a citada participação na banca de professores com a finalidade de avaliar candidatos que pertenciam às suas relações de amizade, o que comprometeria a lisura do concurso.

Artigo 20 da lei 9.784/99

Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados eu com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

 

Fonte: MPF-TO