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Estado

O Juiz Federal da 2ª Vara, José Godinho Filho concedeu liminar, para determinar a imediata reintegração de posse de todos os bens de propriedade da empresa Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, que estão em poder dos moradores do Projeto de Assentamento Formosa, localizado no município de Darcinópolis/TO.

No dia 08 de junho, a área de propriedade da ferrovia foi invadida por aproximadamente 40 pessoas, moradoras do Projeto Assentamento Rio Formosa, que impediram o transporte de uma locomotiva com 22 vagões que transportava material para obra e fizeram, ainda, prisioneiro o maquinista do trem. Os trilhos ficaram obstruídos. O problema se deu por que os moradores não querem a passagem da ferrovia em suas terras.

O magistrado fundamentou sua decisão, entre outras, na plausibilidade do direito requerido e no perigo da demora caso a sentença venha ser favorável ao autor.

Na decisão o magistrado argumentou: “...a ocupação indevida dos bens destinados à construção da Ferrovia Norte-Sul até o julgamento final da presente causa pode comprometer a política de desenvolvimento do Governo Federal.”

Fonte: Ascom Justiça Federal no Tocantins