O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que o ex-governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos, e o ex-senador Eduardo Siqueira Campos não devem ser condenados por propaganda eleitoral fora de época. Os dois, juntamente com a Editora Tocantins Verdade Ltda., foram acusados de utilizar espaço de jornal publicado pela editora para divulgar alianças políticas e pedir votos. José Wilson foi derrotado nas eleições para o Governo do estado de Tocantins em 2006.
O ministro negou recurso (AG 7843) em que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) pedia a revisão de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) que não aceitou as acusações. O TRE avaliou que a publicação descrita na denúncia continha matérias jornalísticas de cunho informativo e de interesse da coletividade, o que afastava a possibilidade propaganda eleitoral.
No TSE, o ministro Marcelo Ribeiro julgou que o recurso apresentado pelo partido não continha todos os documentos necessários, o que o tornou inviável.
Fonte: TSE