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Polí­tica

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) decretou na quinta-feira, dia 31, por maioria de votos, a perda dos mandatos de mais dez vereadores que trocaram de partido sem justa causa. São eles: Francisco Gonçalves Neto (eleito pelo município de Barra do Ouro), Jailson Cursino Alves (Rio Sono), José Marcos Gomes da Silva (Luzinópolis), Milton da Silva (Brasilândia do Tocantins), Josuel Salustiano da Silva (Rio da Conceição), Djalma Moreira Carvalho (Araguaçu), Antônio Cardoso de Souza (Taipas do Tocantins), Levy Luiz Rosa (Muricilândia), Danilo Ugles Soares Ferreira (Santa Fé do Araguaia) e Abrão Carulino da Silva (Praia Norte).

Para ocupar as vagas deixadas nas respectivas Câmaras Municipais serão empossados os seguinte suplentes: José Neto Gomes Neves, Raimundo Nonato Rodrigues, José Cavalcante de Sousa Irmão, José Ozair da Silva, Ivanete Macedo de Carvalho França, Justino Teles de Araújo, Herculano Barbosa Marinho Neto, Paulo Afonso Santos, Adelino Sousa Silva e Antônio da Conceição.

Em todos os processos, as justificativas para desfiliação partidária apresentadas pela defesa, na sua maioria alegando “grave discriminação pessoal” e “mudança substancial e desvio reiterado do programa partidário”, não foram acatadas pelos juízes relatores, que entenderam não haver nos autos provas suficientes que caracterizassem justa causa para o desligamento do partido. Até agora, 59 vereadores tocantinenses já perderam o mandato por infidelidade partidária.

Requisição de Força Federal

Também na quinta-feira, o TRE deferiu, por unanimidade, duas requisições de Força Federal (Exército), formuladas pela 5ª (Miracema do Tocantins) e 33ª Zonas Eleitorais (Itacajá), para atuar nas eleições de outubro próximo, durante a votação, em seções eleitorais localizadas nas aldeias indígenas das tribos Xerente (no município de Tocantínia) e Krahô (Itacajá). Os juízes da Corte entenderam que as tensões e conflitos registrados em pleitos anteriores nestas localidades e a resistência dos índios em aceitar a presença de policiais militares em seu território recomendam o pedido de auxílio de força federal.

 

Fonte: TRE-TO