O juiz titular da 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional, Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, indeferiu na última sexta-feira, dia 1º, ao julgar procedente ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral, o pedido de registro da candidatura ao cargo de vereador de Osmar Medrado de Sousa, cujas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Vereador no município desde 1992, Osmar teve as suas contas relativas ao ano de 2003, período em que exerceu a Presidência da Câmara Municipal da cidade, rejeitadas pelo TCE. Entre as irregularidades verificadas durante a sua gestão que motivaram a rejeição das contas estão: ajuda médica para dois colegas vereadores, gastos não previstos em lei com servidores e doação de dinheiro a um sindicato local. Todas elas custeadas com recursos públicos.
Em sua decisão, citando a lei das inelegibilidades, o juiz sustenta que são inelegíveis “(...) os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente (...)”. A decisão do TCE em relação ao candidato impugnado tem caráter definitivo e irrevogável.
“Do exame dos acórdãos do TCE, verifico que as contas foram rejeitadas pela comprovada prática de atos de gestão ilegais e ilegítimos que causaram prejuízo ao erário e ofenderam aos princípios do planejamento, eficiência e transparência da gestão fiscal responsável”, escreveu o juiz em sua sentença ao indeferir o pedido de registro do candidato.