Sede do Cartório Eleitoral de PalmasPalmas, 14/08/08 - Atendendo às constantes reclamações recebidas recentemente pelo Cartório Eleitoral da Capital, a juíza titular da 29ª Zona Eleitoral, sediada em Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, fixou esta semana, através de portaria, uma série de normas visando coibir abusos na propaganda eleitoral realizada através de veículos equipados com alto-falantes e amplificadores no município.
Segundo a juíza, a decisão de impor limites à veiculação de propaganda eleitoral através de carros de som na Capital se deve à “poluição sonora” provocada por estes veículos que, estacionados próximos de feiras livres, órgãos públicos e locais de grande concentração de pessoas, propagam som em “níveis alarmantes” em clara violação à legislação eleitoral, perturbando o sossego público e colocando em risco a saúde da população.
De acordo com a decisão da juíza, de agora em diante os candidatos, partidos e coligações só poderão veicular propaganda eleitoral em carro de som até o limite de 85 decibéis, conforme prevê a lei. Também fica proibida a veiculação de propaganda política em veículos equipados com alto-falantes e amplificadores estacionados nas proximidades de locais de grande concentração pública, como parques e feiras livres.
A magistrada determinou ainda a intensificação da fiscalização da propaganda eleitoral nas feiras livres do município e requisitou reforço policial ao Comando Geral da Polícia Militar do Tocantins e o acompanhamento da Agência de Transporte,Trânsito e Mobilidade (ATTM) no sentido de realizar diligências utilizando o aparelho denominado “decibelímetro” para medir o nível de ruído provocado pelos carros de som.
Fonte: TRE