A 2ª Zona Eleitoral, com sede na cidade de Gurupi e responsável pelas cidades de Crixás, Aliança do Tocantins e Cariri, apreendeu na manhã deste sábado, a partir de uma denúncia, um homem que estaria distribuindo, no centro da cidade, um jornal intitulado “Poderes”, considerado propaganda irregular pela Justiça Eleitoral.
Além do autor dos fatos foram apreendidas cerca de 100 unidades do jornal que havia sido distribuído no centro de Gurupi. O homem foi preso em flagrante pelo oficial de justiça do Cartório Eleitoral de Gurupi e por dois policiais civis que estão reforçando a segurança na cidade durante as eleições.
O auto de flagrante foi lavrado por uma equipe da Polícia Federal que está estabelecida em regime especial de trabalho durante as Eleições, no Cartório Eleitoral de Gurupi. Foi arbitrada fiança no valor de R$ 390,00 reais em referência ao artigo 325 e 327 do Código Eleitoral que proíbe veementemente o uso de propaganda eleitoral para difamar alguém.
“A Justiça Eleitoral reprova qualquer tentativa de burlar o processo legítimo de construção da cidadania brasileira, que se fortaleceu consideravelmente nos últimos tempos” ponderou o Juíz da 2ª Zona Eleitoral, Nassib Mamud.
Fonte: TRE