O Juiz Nassib Cleto Mamud determinou que a candidata Josi Nunes retire de circulação o Informativo de campanha do mês de agosto. Na representação promovida pela coligação "Gurupi não pode parar", Nassib deixou claro que os jornais que foram distribuídos sejam imediatamente recolhidos sob pena de a candidata ser multada em mil reais por dia, a contar da data de 30 de agosto último.
O magistrado entendeu que a candidata Josi Nunes fez propaganda eleitoral criminosa (calúnia, difamação e injúria) contra o candidato Abdalla. A legislação eleitoral proíbe este tipo de propaganda. "Esta decisão deixa bem claro que há exageros de parte de nossa concorrente. Ela não se conforma com a decisão do eleitor gurupiense e está tentando de tudo para denegrir nosso trabalho e nossa imagem junto à população", disse o prefeito Abdalla.