A partir do dia 26 de setembro o TCE vai editar seu próprio Boletim Oficial, considerado órgão oficial de imprensa (artigo 158 da Lei Orgânica do TCE). A partir dessa data, todos os atos processuais, administrativos e de comunicação em geral do TCE, incluindo as decisões do Pleno e das Câmaras, deixarão de ser veiculados no Diário Oficial do Estado e passarão a ser feitas exclusivamente no Boletim Oficial do TCE.
A circulação de cada edição será às sextas-feiras ou no dia útil seguinte e o TCE vai enviar, pelo correio, um exemplar impresso do Boletim Oficial para cada unidade gestora estadual e/ou municipal.
Ao mesmo tempo, o TCE vai publicar cada nova edição em modo eletrônico, através de seu site – www.tce.to.gov.br permitindo que os gestores tenham acesso ao conteúdo de forma mais rápida. Porém, para efeitos de contagem de prazo prevalecerá a data da circulação e o conteúdo da versão impressa. A partir do ano de 2009, o Boletim Oficial impresso deixará de existir e haverá somente a versão eletrônica.
Fonte: Assessoria de imprensa TCE