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Polí­tica

Segundo o Código Eleitoral, a partir deste sábado, 20 de setembro, quando faltarão 15 dias para as eleições municipais de 2008, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador poderá ser detido nem preso, salvo em caso de flagrante delito.

Já no período entre 30 de setembro e 7 de outubro, os eleitores também não poderão ser presos. A Lei determina que desde cinco dias antes até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, a não ser em flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Este salvo-conduto está previsto no artigo 235 do próprio código. O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer algum tipo de violência na sua liberdade de votar.

Nessas eleições estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.563 municípios brasileiros, e mais de 52 mil cadeiras de vereador. Levantamento preliminar do Tribunal Superior Eleitoral revela que 380 mil candidatos se registraram, para os três cargos. No Tocantins, são 371 candidatos a prefeito e 6.116 candidatos a vereador.

 

Umberto Salvador Coelho

Da redação com informações TRE