Deste sábado, 04, ao dia 06 de outubro os partidos políticos e candidatos não podem oferecer veículos ou embarcações para transportar eleitores. Segundo a Lei 6.091/74, é permitido somente à Justiça Eleitoral o transporte gratuito dos eleitores no dia da eleição, o transporte fica restrito aos moradores de zona rural.
A Lei também proíbe o fornecimento de alimentação aos eleitores no dia da Eleição. Na Lei estava previsto que a Justiça Eleitoral forneceria alimentação aos eleitores de zona rural, quando fosse necessário. Mas, depois de aprovada a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) isso não foi mais possível, uma vez que os gastos eram provenientes do fundo partidário, e a lei não contempla esse custeio.