O Procon no mês de setembro realizou 360 atendimentos relacionados à cobrança indevida, o que equivale a 10,55% de seus atendimentos. Vários consumidores procuraram os núcleos de atendimento do Procon por terem recebido carta de cobrança com valores superiores a R$ 2 mil reais, referente a cobrança de duplicatas, multas por atraso e honorários advocatícios de livros que nunca adquiriram.
Os atendimentos registrados no Núcleo do Procon de Gurupi chamam a atenção, pois uma empresa de cobrança enviou a vários consumidores da região carta de cobrança no valor de R$ 2.268,05 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais cinco centavos) referente venda de livros via telemarketing em seis parcelas de R$ 56,00 (cinqüenta e seis reais). Acontece que os consumidores afirmam nunca haver solicitado tais livros.
O consumidor SC relatou que nunca recebeu ligação da tal empresa de cobrança, nem tão pouco solicitou ou autorizou envio de livros. “Tentei ligar nos números expressos na cobrança, mas nenhum atendeu. Temendo que meu nome fosse inserido no SPC indevidamente procurei o Procon para assegurar meus direitos”, disse SC.
A Superintendente do Procon/TO, Luciene Dantas, orienta os consumidores que em caso de recebimento de cobranças indevidas o consumidor deve tentar contato com a empresa, não conseguindo deve imediatamente procurar o Procon mais próximo. “As cobranças efetuadas por empresas de cobrança são caracterizadas como extrajudiciais. Se a cobrança fosse devida, ainda assim só poderia ser cobrado o encargo previsto no contrato de financiamento ou crediário”, concluiu Luciene.
A Superintendência do Procon do Tocantins conta com oito núcleos regionais de atendimento: Araguaína, Gurupi, Palmas, Araguatins, Tocantinópolis, Guaraí, Dianópolis, Porto Nacional e, um posto de atendimento, em Taquaralto. Faz parte, também, do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão - É Pra Já - nos municípios de Araguaína e Gurupi e disponibiliza atendimento gratuito pelo fone 151.
Fonte: Procon