A Justiça Federal no Tocantins divulgou decisão interlocutória que determina o sobrestamento da homologação do concurso para auxiliar de ensino, professor assistente e professor adjunto da Fundação Universidade Federal do Tocantins. Com a medida, as provas podem ser realizadas e os resultados divulgados, mas em caráter provisório até que seja proferida a decisão final pelo Judiciário.
A decisão argumenta que se a medida não for concedida, os demais candidatos do concurso podem ser prejudicados indevidamente, assim como a administração pública pode permitir o ingresso em seus quadros de candidatos selecionados em concurso público de legalidade duvidosa.
A medida é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins requerendo a anulação de parte do edital nº 049/2008, que abriu concurso para provimento de vagas nos cargos de auxiliar de ensino, professor assistente e professor adjunto do quadro da Fundação Universidade Federal do Tocantins, especialmente em relação às vagas ASS 5017, 5018, 5019, 5020 e 5021, todas do curso de Pedagogia no campus de Tocantinópolis. O MPF requereu que fosse deferida medida liminar para suspender o concurso para as vagas citadas e todos os atos administrativos posteriores, como homologação de resultado, nomeação e eventual posse dos candidatos aprovados.
Cargos questionados no campus de Tocantinópolis
ASS 517 - Matemática básica, Fundamentos e Metodologias do Ensino de Matemática, Matemática aplicada à gestão escolar.
ASS 518 - Teoria do Currículo, Seminário de Pesquisa II, Ética e Educação.
ASS 519 - Introdução a Sociologia, Sociologia da Educação, Seminário de Pesquisa III.
ASS 520 - Educação e Tecnologias, Leitura e Produção de Texto, Literatura Infanto-juvenil.
ASS 521 - Arte e Educação, Fundamentos e Metodologia do Ensino de Artes e do Movimento,
Seminário de Pesquisa I.
Sobrestamento
Sobrestamento é um ato administrativo que visa interromper a contagem do tempo para conclusão de um trabalho. É empregado geralmente em processos administrativos ou judiciais.
Fonte: MPF-TO