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Estado

Realizado em 2006 e com os aprovados já na ativa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou ilegal o concurso público da Fecolinas – Fundação Municipal de Ensino Superior de Colinas mantenedora da FIESC – Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas.

A decisão sobre o concurso ocorreu, uma vez, que o Tribunal de Contas do Estado encontrou diversas irregularidades na realização do certame. A decisão pela ilegalidade do concurso foi tomada em 05 de novembro deste ano, no plenário do TCE, durante a 35ª sessão, mas a Faculdade de Colinas não tornou público o fato, como deveria.

O processo do concurso público da Fecolinas, no Tribunal de Contas do Estado, é o de número 10193/ 2006. Com a ilegalidade do concurso, a direção da Fecolinas/Fiesc deve exonerar os servidores admitidos pelo certame.

Confira abaixo, a íntegra da decisão, que pode também ser vista no site do Tribunal de Contas do Estado ( www.tce.to.gov.br ).

  

RESOLVERAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, diante das razões expostas pelo Relator, e fundamentado nos Pareceres da Coordenadoria de Fiscalização e Registro de Atos de Pessoal, do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público Especial junto a este Tribunal e, ainda, o que dispõe os artigos 37, incisos I e II, 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988; artigo 33, inciso III, da Constituição do Estado do Tocantins; artigo 109, §§3º e 4º, da Lei Estadual nº 1.284/2001; artigo 106 e 109, §2º, do Regimento Interno do TCE-TO; em: Decisão Preliminar (art. 109, §2º, RITCE-TO) - a) – Assinar prazo de 30 (trinta) dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, de acordo com os dispositivos e princípios expressos no voto, anulando o concurso público em comento, pois não existem ou não existiam à época os cargos ofertados no concurso, bem como o afrontamento aos Princípios da Publicidade e da Ampla Concorrência e, ainda, tendo em vista falta de origem da comissão do concurso; incumbindo também ao responsável fazer cessar todo e qualquer pagamento decorrente do concurso aqui impugnado, sob pena de ressarcir pessoalmente as quantias pagas após esta data (art. 109, §2º, RITCE-TO).

Histórico

O concurso anulado pelo Tribunal de Contas do Estado foi lançado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Colinas em 30 de novembro de 2006. Na época foram ofertadas 69 vagas para os cargos de professor de ensino superior, sendo a carga horária máxima de 40 horas-aulas semanais, das quais dez por cento deveriam ser dedicadas a atividades de pesquisa e extensão.

As inscrições foram feitas logo em seguida, no período de 1º a 13 de dezembro de 2006. A taxa de inscrição foi de R$ 100,00 (cem reais). Em 25 de janeiro de 2007 a Fecolinas publicou a Portaria nº 002/2007 que convocou e nomeou os classificados no concurso.

Decisão Proferida

Atualizada às 11h19 do dia 03/12/2008