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Sede do Tribuanal de Contas do Estado do Tocantins

Sede do Tribuanal de Contas do Estado do Tocantins Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Sede do Tribuanal de Contas do Estado do Tocantins Sede do Tribuanal de Contas do Estado do Tocantins

Apesar de ter sido considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a lista dos aprovados no Concurso Público de provas e títulos para provimentos dos cargos de professor de ensino superior ainda está no site da instituição. Mas o certame, objeto do edital nº 001 de 28 de janeiro de 2008 foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado na 27ª sessão ordinária de 23 de setembro de 2008.

O processo que considerou ilegal o concurso público realizado pela atual gestão da Fundação Municipal de Ensino Superior de Colinas do Tocantins – Fecolinas pode ser encontrado no site www.tce.to.gov.br  sob o número 659/2008. Após acessar o site do Tribunal de Contas do Estado, o internauta interessado em ver a decisão deve clicar em Plenário, após isso, em Resultado do Julgamento de Processos. Com o número ou nome da parte é possível ler a decisão.

Certames

A Fecolinas realizou em 2006 e 2008 dois concursos públicos, sendo que, ambos foram considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado. Até o momento a instituição ainda não tornou pública a decisão do TCE.

O concurso realizado em 2006, considerado ilegal no último mês pelo Tribunal de Contas do Estado, foi lançado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Colinas em 30 de novembro de 2006. Na época foram ofertadas 69 vagas para os cargos de professor de ensino superior, sendo a carga horária máxima de 40 horas-aulas semanais, das quais dez por cento deveriam ser dedicadas a atividades de pesquisa e extensão. As inscrições foram feitas logo em seguida, no período de 1º a 13 de dezembro de 2006. A taxa de inscrição foi de R$ 100,00 (cem reais). Em 25 de janeiro de 2007 a Fecolinas publicou a Portaria nº 002/2007 que convocou e nomeou os classificados no concurso.

Já o concurso deste ano ofereceu 27 vagas, sendo o edital de 28 de janeiro. As inscrições foram abertas no mesmo dia da publicação do edital com encerramento em 13 de fevereiro. Para participar do certame o candidato a vaga desembolsou R$ 100,00 (cem reais) para a inscrição.

Instituição

Segundo Camila Takahashi, assessora de imprensa da Fecolinas, o  TCE admitiu que a instituição tenha 30 dias para adotar providências solicitadas e regularizar a situação. De acordo com a assessora, uma das medidas a serem tomadas pela faculdade é a elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). Ainda segundo Camila, nesta segunda-feira, à noite, a instituição fará uma reunião com os professores para tratar do assunto.

Confira abaixo a decisão de ambos os certames

Decisões do TCE:

Processo nº 659/2008

Decisão Proferida

RESOLVEM por unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em sessão ordinária da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 37, II da Constituição Federal, art. 1º, XII da Lei nº 1.284/2001 e §2º do art. 6º da Instrução Normativa - TCE nº 02/2006, em: Considerar ILEGAL o CONCURSO PÚBLICO da Fundação Municipal de Ensino Superior de Colinas do Tocantins - FECOLINAS (Edital 001/2008). Esteve presente o Procurador de Contas.

Processo nº 10193/2006

Decisão Proferida

RESOLVERAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, diante das razões expostas pelo Relator, e fundamentado nos Pareceres da Coordenadoria de Fiscalização e Registro de Atos de Pessoal, do Corpo Especial de Auditores e do Ministério Público Especial junto a este Tribunal e, ainda, o que dispõe os artigos 37, incisos I e II, 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988; artigo 33, inciso III, da Constituição do Estado do Tocantins; artigo 109, §§3º e 4º, da Lei Estadual nº 1.284/2001; artigo 106 e 109, §2º, do Regimento Interno do TCE-TO; em: Decisão Preliminar (art. 109, §2º, RITCE-TO) - a) – Assinar prazo de 30 (trinta) dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, de acordo com os dispositivos e princípios expressos no voto, anulando o concurso público em comento, pois não existem ou não existiam à época os cargos ofertados no concurso, bem como o afrontamento aos Princípios da Publicidade e da Ampla Concorrência e, ainda, tendo em vista falta de origem da comissão do concurso; incumbindo também ao responsável fazer cessar todo e qualquer pagamento decorrente do concurso aqui impugnado, sob pena de ressarcir pessoalmente as quantias pagas após esta data (art. 109, §2º, RITCE-TO).

 

(Ana Maria Negreiros)

Atualizada às 11h22 do dia 03/12/2008