A ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias foi o último ato do então prefeito de Porto Nacional Paulo Mourão (PT), antes de encerrar o mandato. O projeto de Lei complementar encaminhado pelo executivo à Câmara dos Vereadores, na terça-feira, dia 30, foi aprovado em primeira e segunda votação. A Lei Complementar n.º 005 que altera o artigo 67 da Lei N.º 1435/94 visa beneficiar a gestante que passará a gozar não mais de 120 dias e sim 180 dias de licença-maternidade. A licença-paternidade também será ampliada de 8 para 15 dias. O prazo para a contagem desse tempo será aplicado sem prejuízo de sua remuneração.
O benefício estende-se para servidoras municipais que adotarem crianças, iniciando o prazo da licença a partir da protocolização do requerimento no setor competente.
Servidoras federais
O projeto de Lei Suplementar (PSL) 281 da senadora Patrícia Sabóia (PDT-CE), que amplia a Licença Maternidade, foi aprovado no último dia 13 de agosto pelo Plenário da Câmara Federal, porém a extensão dos dois meses é obrigatória apenas para as servidoras federais, as servidoras municipais não estão incluídas no projeto. Para que tenham o mesmo direito, é necessário que as Câmaras Municipais aprovem leis específicas estendendo em 60 dias a licença como é o caso de Porto Nacional.
Para a funcionária municipal Ana Cecília Santos, esse projeto é de grande valia, porque a mãe precisa ficar mais tempo com a criança para incentivar a amamentação, já que se deve amamentar até o sexto mês de vida.
Maria Regina Brito, mãe de dois filhos, também funcionária municipal afirma que com 4 meses a criança ainda precisa de cuidados exclusivos da mãe. “Precisei inserir outro tipo de alimentação à criança quando voltei ao trabalho e isso fez com que o bebê tivesse algumas complicações, por isso, esse projeto é tão importante para nós”, conclui. A Lei complementar começa a vigorar já em 2009.
Fonte: Ascom Prefeitura de Porto Nacional