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Estado

O Ministério Público Federal no Tocantins recomendou à Universidade do Tocantins - Unitins e à Sociedade de Educação Continuada Ltda – Educon que se abstenham imediatamente de iniciar novas turmas de cursos de ensino a distância no país, realizando a devolução dos valores eventualmente pagos pelos alunos já matriculados, enquanto não forem sanadas as irregularidades constatadas no funcionamento dos cursos. A recomendação foi encaminhada ao reitor da Unitins, Humberto Luiz Falcão Coelho, e ao sócio gerente da Educon, Márcio Yukio Yamawaki.

As duas entidades também devem dar ampla divulgação das razões da suspensão dos cursos, suspender a cobrança das mensalidades e submeter o contrato de prestação de serviços educacionais à avaliação de comissão de especialistas designada pelo Ministério da Educação, além de proceder aos ajustes indicados para obtenção da aprovação do MEC quanto às obrigações assumidas pelo Educon/Eadcon no projeto de edução a distância. Caso não seja possível a adaptação do contrato, recomenda sua rescisão em face das graves irregularidades apontadas na representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins. A proposta de saneamento das deficiências apresentada pela Unitins foi rejeitada pela Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação.

As duas instituições também devem dar continuidade às tratativas com a Secretaria de Educação à Distância do MEC para o estabelecimento de uma proposta satisfatória de saneamento das irregularidades detectadas, além de informar ao Ministério Público Federal, no prazo de dez dias, a o acatamento ou não da recomendação. A Unitins foi credenciada pelo MEC para ofertar apenas o curso Normal Superior (licenciatura para as séries iniciais do ensino fundamental) para seis mil vagas pelo prazo de cinco anos, a partir de julho/2004. Atualmente, oferece oito cursos (Administração, Ciências Contábeis, Letras, Matemática, Pedagogia, Serviço Social, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Fundamentos Jurídicos) para mais de 88.000 alunos.

Para a oferta de cursos superiores de graduação à distância, a Unitins celebrou contrato de prestação de serviços educacionais com a Educon/Eadcon, em que esta assume as obrigações de elaborar projeto de educação tele-presencial, coordenar o programa e os respectivos cursos, além de selecionar e capacitar tutores para acompanhamento e assessoramento das turmas, o que configura terceirização das atividades pedagógicas do ensino à distância e afronta à regulamentação federal.

Para a medida, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão considerou, entre outros aspectos, que a Educon/Eadcon não obteve avaliação positiva do MEC para a realização das atividades específicas atribuídas no contrato celebrado com a Unitins, além das irregularidades no contrato celebrado entre as duas instituições apontadas pelo Ministério Público de Contas no Estado do Tocantins. Também considerou que o ensino público em estabelecimentos oficiais deve ser gratuito, conforme previsto na Constituição Federal, e que apesar de ser um estabelecimento estadual de ensino, é cobrada mensalidade dos alunos.

A PRDC também considerou que a educação é um direito de todos e dever do Estado, e por isso deve atender a padrões de qualidade de modo a atingir os escopos constitucionais de pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, mas a Diretoria de Regulação e Supervisão em Educação à Distância do Ministério da Educação, após análise dos cursos de ensino à distância oferecidos pela Unitins, apontou uma série de irregularidades e deficiências nos cursos ofertados.

Fonte: MPF-TO