Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Com a aproximação da realização das provas do concurso do Quadro-Geral que acontecem no próximo domingo, 15, em 10 municípios tocantinenses, a Secad – Secretaria da Administração alerta os candidatos para observarem algumas informações importantes publicadas no Edital 001, de 22 de outubro.

De acordo com Denise Beltrame, subsecretária da Secad e presidente da Comissão do Concurso, um dos principais cuidados que o candidato deverá ter é comparecer ao local designado para realização das provas com antecendência mínima de uma hora do horário determinado para o início do certame. Candidatos a cargos de nível superior e fundamental farão as provas das 8 às 12 horas, e de nível médio das 14 às 18 horas, seguindo o horário oficial do Tocantins.

"Quem chegar ao local de provas após o horário determinado, não poderá entrar, ficando eliminado automaticamente do certame", alerta.

Vale lembrar que os candidatos deverão estar munidos de caneta esferográfica de tinta azul fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identificação original. "É interessante também que os candidatos imprimam o local de prova detalhado para não correr qualquer risco de perder a prova", informa Denise. O candidato pode imprimi-lo no site http://secad.unitins.br, no campo "Local de Prova Detalhado", digitando o seu CPF.

Outra observação da Secad é para os tipos de documentos de identificação que serão aceitos pelos fiscais do concurso. Serão permitidas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que, por Lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997).

Não serão aceitos como documentos de identificação certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. A presidente da Comissão ainda ressalta que não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do referido documento.

Segundo Denise o candidato ainda deve estar atento aos materiais que não serão permitidos durante a realização da prova como máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, celulares ou qualquer aparelho eletrônico, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

"Essas e outras informações constam no Edital 001, de 22 de Outubro de 2008, publicado em Diário Oficial e no site http://secad.unitins.br", finaliza.

Fonte: Secom