As empresas que locam outdoors tem até o dia 13 de março para regularizarem a instalação destes mecanismos de propaganda ao ar livre que estão irregulares na Capital. A notificação foi realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Habitação (Sedumah) no dia três de março, quando foi dado o prazo de 10 dias para se adequarem ao decreto 330 de 2005.
De acordo com o diretor de Controle Urbano da Sedumah, Dirceu Carvalho, atualmente todos os outdoors instalados em Palmas possuem algum tipo de irregularidade, em descumprimento do decreto 330/05, que regulamenta a propaganda ao ar livre em engenhos dos tipos outdoor, painéis e mídias derivadas no município de Palmas.
Ainda segundo Carvalho, até 2005 havia muitas reclamações das empresas de publicidade em relação à regulamentação da propaganda ao ar livre, sendo que a Prefeitura Municipal de Palmas em atendimento a estas reivindicações elaborou, juntamente com as empresas, as novas regras para a instalação deste tipo de publicidade, regulamentadas no decreto 330. Entretanto, mesmo após terem sido atendidas nas solicitações para melhoria das regras, as empresas continuam descumprindo a lei vigente.
Entre as principais irregularidades encontradas pelos fiscais das Sedumah estão o não recolhimento da taxa de instalação, a inadequação do tamanho dos outdoors e a disposição destes em áreas públicas.
Ao todo são 360 outdoors irregulares em Palmas. O decreto 330/05 está disponível no site da Prefeitura, www.palmas.to.gov.br , no Banco de Leis, ou direto no link http://www.palmas.to.gov.br/producao4/portal/arquivos/leis/3463.pdf.
Fonte: Ascop