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Campo

O deputado federal Moisés Avelino (PMDB-TO) está designado para relatar o Projeto de Lei n.º 4.960, de 2009 - de autoria do Deputado Waldemir Moka, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial, assegurando prioridade ao produtor rural titular de créditos.

A importância desse projeto está no fato de que ele visa assegurar a adequada participação do produtor rural nos processos de falência e recuperação judicial ou extrajudicial de empresas beneficiadoras, assegurando-lhe o direito aos créditos referentes aos produtos entregues e não pagos. Caso o projeto venha a ser aprovado, reduzir-se-á, assim, os danos decorrentes da falência de tais empresas, agregando-se segurança à cadeia do agronegócio.

Modelo atual

No modelo atual de exploração do agronegócio, há uma enorme disparidade de forças entre as modernas empresas do setor - usualmente com atuação global e faturamento de bilhões de dólares - e o produtor rural, que não tem opção, a não ser vender nas condições impostas pelo comprador do seu produto. Muitas vezes, essa venda realiza-se a prazo e sem maiores garantias.

Em alguns setores da cadeia do agronegócio - notadamente na pecuária de leite e de corte, no sistema integrado de criação de aves e suínos, ou no fornecimento de cana-de-açúcar às usinas -, o produtor rural entrega sua produção e recebe o pagamento a prazo, atuando na prática como financiador do capital de giro das empresas que beneficiam e comercializam seus produtos.

A falência de uma dessas empresas pode ter consequências devastadoras sobre determinada região ou cadeia produtiva, uma vez que, caso o produtor não receba o pagamento pelos produtos que entregou, dificilmente terá condições de preparar-se para a próxima safra e honrar suas obrigações junto a empregados e financiadores, multiplicando na sociedade os efeitos econômicos negativos.

Recuperação Judicial

A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, estabelece uma série de providências a serem observadas nesses casos, além de definir critérios para a classificação dos créditos na falência. Todavia, o produtor rural não goza de qualquer consideração especial no vasto universo de credores, permanecendo em situação de inferioridade.

Os defensores do projeto analisam como fundamental que o produtor agropecuário seja ouvido e tratado como classe única e independente, nos processos de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, de modo a assegurar que o plano também seja adequado à sua realidade, e não apenas para as empresas em dificuldade e para as instituições financeiras. Para os defensores do projeto, de nada adianta recuperar uma empresa beneficiadora se os agricultores e pecuaristas não tiverem condições de produzir a matéria-prima.