O Estado do Tocantins ajuizou Reclamação (Rcl 8232), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender o sequestro de verbas determinado pelo Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO).
O objetivo do bloqueio das verbas foi para quitar precatórios de dívida do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev). De acordo com a ação, a decisão do TJ-TO de transferir os recursos da conta corrente do Estado para uma conta judicial desrespeitou decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662. Ao julgar essa ADI, o Tribunal determinou que a única hipótese de sequestro de verbas públicas para pagamento de precatório ocorre quando há quebra na ordem de pagamento do crédito.
O Estado argumenta ainda que o TJ-TO desconsiderou por completo o regime de precatórios, que é a forma de pagamento das dívidas da fazenda pública.
Acrescenta que o sequestro das verbas foi determinado para pagar uma “dívida inexistente, originada em decisão inconstitucional”. Isso porque, de acordo com o Estado, a decisão tem diversas irregularidades que a torna nula. Um exemplo é que nomes de interessados aparecem em duplicidade e também outros nomes de pessoas que já receberam o dinheiro pela via administrativa, mas seriam beneficiadas novamente com a decisão judicial.
Assim, pede liminar para suspender o sequestro das verbas, considerando que “pode acarretar um colapso generalizado dos serviços públicos, por falta de recursos”. O relator da reclamação é o ministro Eros Grau.
Processos relacionados Rcl 8232
Fonte: Consultor Jurídico